sexta-feira, 13 de julho de 2012

Declaração dos Direitos dos Gémeos

Adotada em 31 de maio de 1995, pelo Conselho das Organizações de Múltiplos, composto por representantes de 16 organizações de 10 países (a Austrália, a Bélgica, o Canadá, a Alemanha, a Indonésia, o Japão, a Suécia, Taipei, o Reino Unido e os Estados Unidos da América), a Declaração dos Direitos e das Necessidades Específicas dos Gémeos e Mais Múltiplos divide-se em duas partes: uma sobre os direitos dos múltiplos, outra sobre as suas especificidades.

Direitos

Tendo em conta que os vários mitos e superstições sobre a origem dos múltiplos resulta em práticas de expulsão e/ou infanticídio em vários países, declara-se que :

I.Os múltiplos e as suas famílias têm direito a proteção legal contra todo e qualquer tipo de discriminação.

Tendo em conta que a conceção de múltiplos, assim como os cuidados que lhes devem ser prestados, aumentam os riscos psicossociais e de saúde das suas famílias; e tendo em conta que os fatores genéticos, os métodos para aumentar a fertilidade da mulher e as técnicas de fertilização in vitro promovem a gravidez multifetal, declara-se que:

II.Os casais que planeiam as suas famílias e/ou procuram um tratamento contra a infertilidade têm direito à informação mais completa possível sobre os fatores que influenciam a conceção de múltiplos, os riscos aumentados inerentes a este tipo de gravidez e respetivos tratamentos, assim como à informação sobre todos os factos relacionados com o crescimento e a educação de múltiplos.

Tendo em conta que a zigosidade dos múltiplos do mesmo sexo não pode ser determinada com exatidão pelas aparências físicas; e tendo em conta que 1) o fator de hereditariedade da gemelaridade dizigótica (de dois óvulos) aumenta a incidência da conceção de múltiplos, e que 2) a semelhança biológica e hereditária dos múltiplos monozigóticos (de um óvulo) afeta profundamente outras semelhanças de desenvolvimento dos mesmos, e que 3) os múltiplos monozigóticos são dadores de excelência de orgãos e de sangue relativamente aos seus co-múltiplos, e que 4) na altura do nascimento existem as condições ótimas, incluindo a placenta, para se determinar a zigosidade, declara-se que:

III. A. Os pais têm direito ao registo exato dos dados da placenta e ao diagnóstico dezigosidade dos múltiplos do mesmo sexo aquando do nascimento.
B.Os múltiplos mais velhos, do mesmo sexo, de zigosidade indeterminada, têm o direito a fazer exames médicos para a determinar.

Tendo em conta que durante a Segunda Guerra Mundial os gémeos foram incarcerados em campos de concentração nazis e submetidos a experiências que causaram doença ou morte, declara-se que:

IV.Toda e qualquer investigação que inclua múltiplos deve estar sujeita ao consentimento informado dos mesmos e/ou dos seus pais e deve obedecer aos códigos de ética internacionais válidos para todas as experiências médicas em seres humanos.

fonte: Declaração dos Direitos dos Gémeos . In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2012. [Consult. 2012-07-13].

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