Adotada em 31 de maio de 1995, pelo Conselho das Organizações de Múltiplos, composto por representantes de 16 organizações de 10 países (a Austrália, a Bélgica, o Canadá, a Alemanha, a Indonésia, o Japão, a Suécia, Taipei, o Reino Unido e os Estados Unidos da América), a Declaração dos Direitos e das Necessidades Específicas dos Gémeos e Mais Múltiplos divide-se em duas partes: uma sobre os direitos dos múltiplos, outra sobre as suas especificidades.
Direitos
Tendo em conta que os vários mitos e superstições sobre a origem dos múltiplos resulta em práticas de expulsão e/ou infanticídio em vários países, declara-se que :
I.Os múltiplos e as suas famílias têm direito a proteção legal contra todo e qualquer tipo de discriminação.
Tendo em conta que a conceção de múltiplos, assim como os cuidados que lhes devem ser prestados, aumentam os riscos psicossociais e de saúde das suas famílias; e tendo em conta que os fatores genéticos, os métodos para aumentar a fertilidade da mulher e as técnicas de fertilização in vitro promovem a gravidez multifetal, declara-se que:
II.Os casais que planeiam as suas famílias e/ou procuram um tratamento contra a infertilidade têm direito à informação mais completa possível sobre os fatores que influenciam a conceção de múltiplos, os riscos aumentados inerentes a este tipo de gravidez e respetivos tratamentos, assim como à informação sobre todos os factos relacionados com o crescimento e a educação de múltiplos.
Tendo em conta que a zigosidade dos múltiplos do mesmo sexo não pode ser determinada com exatidão pelas aparências físicas; e tendo em conta que 1) o fator de hereditariedade da gemelaridade dizigótica (de dois óvulos) aumenta a incidência da conceção de múltiplos, e que 2) a semelhança biológica e hereditária dos múltiplos monozigóticos (de um óvulo) afeta profundamente outras semelhanças de desenvolvimento dos mesmos, e que 3) os múltiplos monozigóticos são dadores de excelência de orgãos e de sangue relativamente aos seus co-múltiplos, e que 4) na altura do nascimento existem as condições ótimas, incluindo a placenta, para se determinar a zigosidade, declara-se que:
III. A. Os pais têm direito ao registo exato dos dados da placenta e ao diagnóstico dezigosidade dos múltiplos do mesmo sexo aquando do nascimento.
B.Os múltiplos mais velhos, do mesmo sexo, de zigosidade indeterminada, têm o direito a fazer exames médicos para a determinar.
Tendo em conta que durante a Segunda Guerra Mundial os gémeos foram incarcerados em campos de concentração nazis e submetidos a experiências que causaram doença ou morte, declara-se que:
IV.Toda e qualquer investigação que inclua múltiplos deve estar sujeita ao consentimento informado dos mesmos e/ou dos seus pais e deve obedecer aos códigos de ética internacionais válidos para todas as experiências médicas em seres humanos.
fonte: Declaração dos Direitos dos Gémeos . In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2012. [Consult. 2012-07-13].