sexta-feira, 13 de julho de 2012

Nomes de gémeos/as começados pela mesma letra - Sugestões

Casal Gémeos - Duas Meninas
Áurea e Alícia
Bárbara e Bruna
Catarina e Constança
Débora e Daniela
Ema e Eva
Filipa e Francisca
Glória e Graça
Helena e Heloísa
Índia e Íris
Joana e Júlia
Luana e Leonor
Matilde e Margarida
Núria e Nádia
Petra e Pandora
Rute e Rita
Soraia e Sabrina
Tatiana e Tâmara
Vanda e Verónica

Casal Gémeos - Dois Meninos
Alexandre e Afonso
Bernardo e Bruno
Criatiano e César 
David e Dinis
Edgar e Eduardo
Francisco e Frederico
Gustavo e Guilherme
Henrique e Hugo
Igor e Isaque
João e José
Lucas e Luís
Martim e Miguel
Nuno e Nelson
Pedro e Paulo
Rodrigo e Ricardo
Salvador e Sebastião
Tomás e Tiago
Vasco e Vitor

Casal Gémeos - Uma Menina e Um Menino
André e Alice
Bruna e Baltazar
Carolina e Carlos
Diana e Diogo
Eduarda e Emanuel 
Flávia e Filipe
Graça e Gonçalo
Helena e Hugo
Isabela e Ivo 
Jéssica e Joel
Leonor e Leonardo
Madalena e Miguel
Nicole e Norberto
Pilar e Patrick
Rafaela e Rui
Susana e Simão
Telma eTomás 
Vanessa e Vicente

Os Gémeos e as Freguesias :-)

Gémeos é uma freguesia portuguesa do concelho de Celorico de Basto, com 3,68 km² de área e 650 habitantes (2011). Densidade: 176,6 h/km².

fontehttp://pt.wikipedia.org/wiki/G%C3%A9meos_%28Celorico_de_Basto%29
Gémeos é uma freguesia portuguesa do concelho de Guimarães, com 1,71 km² de área e 442 habitantes (2011). Densidade: 258,5 hab/km².

fontehttp://pt.wikipedia.org/wiki/G%C3%A9meos_%28Guimar%C3%A3es%29

Declaração dos Direitos dos Gémeos

Adotada em 31 de maio de 1995, pelo Conselho das Organizações de Múltiplos, composto por representantes de 16 organizações de 10 países (a Austrália, a Bélgica, o Canadá, a Alemanha, a Indonésia, o Japão, a Suécia, Taipei, o Reino Unido e os Estados Unidos da América), a Declaração dos Direitos e das Necessidades Específicas dos Gémeos e Mais Múltiplos divide-se em duas partes: uma sobre os direitos dos múltiplos, outra sobre as suas especificidades.

Direitos

Tendo em conta que os vários mitos e superstições sobre a origem dos múltiplos resulta em práticas de expulsão e/ou infanticídio em vários países, declara-se que :

I.Os múltiplos e as suas famílias têm direito a proteção legal contra todo e qualquer tipo de discriminação.

Tendo em conta que a conceção de múltiplos, assim como os cuidados que lhes devem ser prestados, aumentam os riscos psicossociais e de saúde das suas famílias; e tendo em conta que os fatores genéticos, os métodos para aumentar a fertilidade da mulher e as técnicas de fertilização in vitro promovem a gravidez multifetal, declara-se que:

II.Os casais que planeiam as suas famílias e/ou procuram um tratamento contra a infertilidade têm direito à informação mais completa possível sobre os fatores que influenciam a conceção de múltiplos, os riscos aumentados inerentes a este tipo de gravidez e respetivos tratamentos, assim como à informação sobre todos os factos relacionados com o crescimento e a educação de múltiplos.

Tendo em conta que a zigosidade dos múltiplos do mesmo sexo não pode ser determinada com exatidão pelas aparências físicas; e tendo em conta que 1) o fator de hereditariedade da gemelaridade dizigótica (de dois óvulos) aumenta a incidência da conceção de múltiplos, e que 2) a semelhança biológica e hereditária dos múltiplos monozigóticos (de um óvulo) afeta profundamente outras semelhanças de desenvolvimento dos mesmos, e que 3) os múltiplos monozigóticos são dadores de excelência de orgãos e de sangue relativamente aos seus co-múltiplos, e que 4) na altura do nascimento existem as condições ótimas, incluindo a placenta, para se determinar a zigosidade, declara-se que:

III. A. Os pais têm direito ao registo exato dos dados da placenta e ao diagnóstico dezigosidade dos múltiplos do mesmo sexo aquando do nascimento.
B.Os múltiplos mais velhos, do mesmo sexo, de zigosidade indeterminada, têm o direito a fazer exames médicos para a determinar.

Tendo em conta que durante a Segunda Guerra Mundial os gémeos foram incarcerados em campos de concentração nazis e submetidos a experiências que causaram doença ou morte, declara-se que:

IV.Toda e qualquer investigação que inclua múltiplos deve estar sujeita ao consentimento informado dos mesmos e/ou dos seus pais e deve obedecer aos códigos de ética internacionais válidos para todas as experiências médicas em seres humanos.

fonte: Declaração dos Direitos dos Gémeos . In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2012. [Consult. 2012-07-13].

Lançamento do Livro Sim!!! São Gémeos!!!


Para quem tiver oportunidade, vá amanhã à Livraria Bertrand Picoas Plaza, assistir ao lançamento do livro "Sim!!! São gémeos!!!", de Rita Cardoso. Um livro recheado de experiências reais de mães e pais de gémeos. Conta com vários testemunhos e com a explicação técnica do tema pela Dra. Teresinha Simões, especialista em gémeos na MAC.